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STM nega recurso de Bolsonaro para afastar ministro de caso sobre patente

A decisão trata de uma exceção de suspeição apresentada pelos advogados de Bolsonaro contra Camelo. A defesa sustenta que o ministro teria se manifestado previamente sobre fatos ligados aos atos de 8 de Janeiro de 2023, o que, na avaliação...

STM nega recurso de Bolsonaro para afastar ministro de caso sobre patente

Ao votar contra o pedido da defesa, a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, avaliou que a declaração de Camelo teve caráter genérico e não fez referência nominal a Bolsonaro. Para ela, o ministro apenas mencionou uma consequência jurídica possível para pessoas eventualmente condenadas, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou a tentativa da defesa de Jair Bolsonaro (PL) de afastar o ministro Joseli Parente Camelo de um eventual julgamento sobre a perda de patente do ex-presidente, condenado no processo sobre a tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão trata de uma exceção de suspeição apresentada pelos advogados de Bolsonaro contra Camelo. A defesa sustenta que o ministro teria se manifestado previamente sobre fatos ligados aos atos de 8 de Janeiro de 2023, o que, na avaliação dos advogados, comprometeria sua imparcialidade para participar de um futuro julgamento no STM sobre indignidade ou perda de patente.

O julgamento sobre a perda de patente em si ainda não ocorreu. A análise deve ficar para depois das eleições.

O argumento dos advogados de Bolsonaro se baseou em uma entrevista concedida pelo ministro ao UOL em fevereiro de 2023. Na ocasião, Camelo afirmou que militares envolvidos nos atos extremistas poderiam ser punidos caso os processos chegassem ao tribunal militar e houvesse comprovação de crimes. “Nós julgaremos com toda a Justiça, com todo o pleno direito à defesa e ao contraditório, e se tiver realmente cometido crimes, se chegar a nós, será punido”, declarou o ministro à época.

Maria Elizabeth também afirmou que a fala de Camelo não indicava prejulgamento nem demonstrava falta de imparcialidade. Em seu entendimento, o ministro se limitou a reproduzir uma noção jurídica conhecida: a de que sanções podem ser aplicadas a pessoas que tenham responsabilidade comprovada em crimes.

“É inadmissível o afastamento do juiz natural, membro da corte, para julgamento de representação de indignidade, devido a uma declaração lógico-jurídica, sem referência alguma ao agravante, de que sanções penais poderiam ser aplicadas a indivíduos envolvidos nos fatos do 8 de Janeiro que, se submetidos ao devido processo legal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tivessem sua culpabilidade comprovada”, afirmou Maria Elizabeth em seu voto.

A presidente do STM concluiu que os argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro não tinham base suficiente para justificar o afastamento de Camelo do processo. “Portanto, os argumentos expendidos pelo agravante, na exceção de suspeição, não têm suporte fático convincente para declarar suspeito o ministro da corte”, declarou a ministra.