
No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu na manhã desta quinta-feira (20) liminar impedindo que o candidato a presidente Pablo Marçal (PRTB) compareça a debates eleitorais, tenha acesso a recursos públicos destinados à campanha, como o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e o Fundo Partidário, a ter tempo de rádio e televisão e a fazer atos de propaganda eleitoral.
O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Sobre o registro de candidatura, a Corte eleitoral decidiu analisar em seguida, quando o processo estiver pronto para ser julgado em definitivo.
O principal fundamento da ação é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet durante a campanha daquele ano.
A condenação tornou o empresário inelegível por oito anos, até outubro de 2032, além de impor multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.
Mesmo inelegível, Marçal teve o pedido de registro de candidatura à Presidência protocolado pelo PRTB no último sábado (15).





