
Em determinado trecho da reprodução visual, apoiadores são retratados com cabeças de gado e trajando vestimentas nas cores verde e amarela. Em outras sequências, a representação digital de Flávio Bolsonaro surge associada ao transporte e recebimento de vultosas quantias em dinheiro.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção imediata de um vídeo produzido por meio de ferramentas de inteligência artificial que vincula o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.
A publicação, veiculada originalmente em 14 de agosto, emprega imagens sintetizadas por inteligência artificial para colocar Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro em situações e ambientes fictícios. Elaborada no formato de uma paródia musical, a montagem expõe avatares digitais das duas figuras em atitude festiva, abraçados e sorridentes em cenários de luxo, envoltos pela bandeira dos Estados Unidos e à frente de uma passeata.
Em determinado trecho da reprodução visual, apoiadores são retratados com cabeças de gado e trajando vestimentas nas cores verde e amarela. Em outras sequências, a representação digital de Flávio Bolsonaro surge associada ao transporte e recebimento de vultosas quantias em dinheiro.
Ademais, a figura manipulada do candidato aparece segurando cartazes que imitam as peças institucionais da campanha, mas que alteram a grafia original do nome para a frase “Flávio do Vorcaro”, mantendo o destaque para a letra “V”. O vídeo foi divulgado sob a legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!”, acompanhado por uma trilha sonora que faz referências diretas à campanha política, ao empresário e a repasses pecuniários.
Ao examinar a medida liminar requerida pela defesa de Flávio Bolsonaro, o ministro André Mendonça salientou haver indícios consistentes de infração às diretrizes de uso de inteligência artificial durante o período eleitoral. Na avaliação do magistrado, o vídeo recria a aparência física do candidato com elevado grau de verossimilhança, inserindo-o em episódios e contextos inverídicos, o que justifica o enquadramento preliminar do material como deepfake.
Mendonça assinalou que o pretexto de classificar a peça como mero conteúdo satírico não exime o autor de cumprir as balizas normativas aprovadas pela Justiça Eleitoral. O integrante do TSE ressaltou que a publicação descumpriu a obrigação legal de informar expressamente, de forma visível e destacada, que as imagens ali contidas foram sintetizadas ou alteradas por recursos de computação.
Com o intuito de qualificar os responsáveis pela veiculação, o TSE intimou a empresa Meta a fornecer os dados cadastrais, registros de conexão, metadados e logs técnicos vinculados à página. A ordem judicial alcança também a plataforma de arrecadação online Vakinha, responsável por hospedar a campanha intitulada “Ajude a manter vivo o canal Brasil Sátira do Poder”, que deverá disponibilizar a identificação completa, CPF ou CNPJ do criador e do beneficiário da conta.
Entretanto, o ministro indeferiu os pedidos da defesa que visavam devassar os dados pessoais dos doadores e a movimentação financeira da vaquinha, bem como negou acesso imediato às métricas de monetização e receitas econômicas auferidas pelo perfil. Mendonça postergou para a fase instrutória subsequente do processo a apreciação sobre eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa e a imposição de sanções pecuniárias ao infrator.





