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Caso Wallace Souza chega ao fim com absolvição dos acusados de matar para dar audiência ao programa Canal Livre

O relator afirma que a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.

Caso Wallace Souza chega ao fim com absolvição dos acusados de matar para dar audiência ao programa Canal Livre

Em 2019, nove anos depois de sua morte, Wallace Souza, eleito três vezes deputado estadual (1998, 2002 e 2006), virou série documental. "Bandidos na TV", com viés sensacionalista, virou febre na Netflix.

Falecido há 11 anos, vítima de ascite, conhecida como ‘barriga d’água’, o ex-deputado Wallece Souza, enfrentou o mais duro e perverso processo de difamação e perseguição política.

Antes de morrer, Wallace foi vilependiado, injuriado, cassado, preso por suspeita de encomendar mortes, em busca de audiência para o seu programa, “Canal Livre”, exibido na antiga TV Rio Negro, de 1990 até meados dos anos 2000.

Em 2019, nove anos depois de sua morte, Wallace Souza, eleito três vezes deputado estadual (1998, 2002 e 2006), virou série documental. “Bandidos na TV”, com viés sensacionalista, virou febre na Netflix.

Hoje, 11 anos depois, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em parcial consonância com o parecer do graduado órgão do Ministério Público, absolveu todos os acusados do caso Wallace.

Segundo o relator, não há prova robusta de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico. O relator afirma, também, que a fundamentação frágil e superficial da condenação não se sustenta, por força do artigo 155 da Lei Penal Adjetiva, que veda a possibilidade de condenação exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial.

A decisão da Primeira Câmara, que funcionou como relator o desembargador João Mauro Bessa, afasta Fausto de Souza Neto, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, Alan Rego da Mata, Wathila Silva da Costa, Elizeu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira da prática do crime do artigo 35 da Lei nº 11.343/06 (Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei).

O artigo a 35 está embutido no Título IV, da repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

A denúncia foi ajuizada em 1º grau em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa” ou “Caso Wallace”, e contou com provas emprestadas da Operação Centurião e de outro processo judicial.