
Perito criminal da PF João Claudio Nabas repassou informações sigilosas para a jornalista Malu Gaspar, do grupo Globo
O perito criminal da Polícia Federal João Claudio Nabas, lotado na Delegacia da PF em Vilhena, no estado de Rondônia, repassou informações sigilosas para a jornalista Malu Gaspar, do grupo Globo, no início de dezembro do ano passado. Os dados foram extraídos por ele do inquérito que investiga crimes e fraudes financeiras ligadas ao Banco Master.
É o que afirma a delegada da Polícia Federal Janaina Pereira Lima Palazzo, que preside o inquérito da “Operação Compliance Zero”. Suas revelações constam em depoimento prestado por ela à PF no dia 3 de março deste ano, que teve seu sigilo levantado nos últimos dias pelo Supremo Tribunal Federal (veja a íntegra do testemunho ao final desta reportagem).
De acordo com a delegada, Nabas foi responsável por periciar as conversas e arquivos extraídos do telefone celular de Daniel Vorcaro, apreendido pela PF no dia 17 de novembro do ano passado, mesmo dia da prisão do ex-banqueiro, que era dono do Master.
Após as diligências periciais e a extração dos dados do aparelho, o perito federal produziu dois arquivos em formato “PDF”, sem cabeçalho e qualquer identificação sobre a origem dos dados, e enviou a Janaina Palazzo.
Já o segundo arquivo, cujo título era “Toffoli e esposa”, trazia diversas informações sobre o ministro do Dias Toffoli e a sua esposa, incluindo dados sobre o Resort Tayaya.

“Malu Gaspar é uma pessoa muito boa e séria”
Sempre de acordo com o tetemunho da delegada federal, devido à complexidade do inquérito da Operação Compliance Zero, a equipe de investigação recebeu o reforço de policiais da da Divisão de Crimes Financeiros (DFIN/DICOR), vinculada à Diretoria de Combate ao Crime Organizado.
A delegada instaurou o inquérito policial em agosto de 2025, após receber um relatório do Banco Central sobre fraudes relacionadas ao Banco Master e ao Banco Regional de Brasília (BRB), e ordenou uma série de diligências. No dia 24 de setembro, Palazzo representou por medidas ostensivas de busca e de prisão de alguns dos envolvidos nos crimes investigados.
Os dados do celular do ex-banqueiro foram extraídos e registrados por meio do Laudo 4281/2025 SETEC/SR/PF/SP. Segundo a delegada federal, é este laudo a origem das informações vazadas a Malu Gaspar. Janaina Palazzo conta que, após a deflagração da Compliance Zero, o perito criminal federal João Claudio Nabas passou a integrar e auxiliar a equipe de investigação na análise dos dados extraídos do celular apreendido de Vorcaro.
Conforme consta no documento, Nabas é comumente chamado para prestar apoio em operações referentes a crimes financeiros, uma vez que é especialista em tal temática. Por causa disso, o perito já prestou auxílio em outras operações do tipo, realizando as análises de forma remota, uma vez que é lotado em Vilhena (RO).
Então, no dia 5 dezembro de 2025, uma sexta-feira, Nabas encaminhou, inicialmente, um arquivo em PDF seguido de um áudio, via WhatsApp, à depoente. A delegada explica:
Após encaminhar tal arquivo PDF, JOÃO NABAS encaminhou um áudio à depoente dizendo, em síntese, o que se segue:
a) que já vinha conversando há bastante tempo com a jornalista MALU GASPAR;
b) que ressaltou que conversa com MALU GASPAR há anos;
d) que, nesse sentido, incentivou a depoente a conversar com a jornalista MALU GASPAR e disse que a depoente poderia ficar à vontade quanto à conversa“.
Depois disso, João Nabas passou o contato de Malu Gaspar à delegada, sugerindo que ela entrasse em contato com a jornalista. Logo após o recebimento da mensagem, Janaina Palazzo afirmou ao perito, de forma educada porém firme, que não entraria em contato com a repórter.
Nabas, entretanto, não se deu por vencido, conforme consta no Termo de Depoimento, a que o DCM teve acesso:
Ainda no mesmo dia da primeira mensagem, João Nabas encaminhou um segundo arquivo PDF à delegada, novamente tratando-se de um arquivo sem cabeçalho e identificação, contendo apenas o título “Toffoli e esposa”, bem como “diversas informações sobre o Ministro do STF DIAS TOFFOLI e sua esposa/ex-esposa, dentre estes os dados sobre o Resort Tayaya”.
Após Malu Gaspar publicar os dados sigilosos, delegada da PF informa sua chefia sobre o vazamento, e o perito responsável é afastado das investigações
Na semana seguinte às mensagens citadas, mais precisamente na terça-feira, dia 9 de dezembro de 2025, Janaina Palazzo leu reportagem publicada por Malu Gaspar no jornal “O Globo”, contendo exatamente os dados compilados por João Nabas em seus arquivos apócrifos.

A policial federal conta que, assim que tomou conhecimento das divulgações, imediatamente comunicou o ocorrido a seu chefe imediato, o delegado federal Marcelo Botelho, inclusive reproduzindo para ele os áudios enviados pelo perito criminal federal. O fato também foi comunicado, no mesmo dia, à chefia da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal.
Após seus superiores tomarem conhecimento das mensagens encaminhadas pelo perito criminal, e com a concordância expressa de Janaina Palazzo, João Nabas foi retirado das investigações, “e todos os acessos pelo referido perito aos materiais e dados extraídos dos bens apreendidos foram encerrados/cortados”.
Juristas apontam crime de violação de sigilo e possível influência indevida no processo eleitoral
A respeito do assunto, o DCM ouviu quatro especialistas em Direito Constitucional e Direito Penal. Eles foram unânimes em dizer que, se confirmadas as informações reveladas pela delegada federal, o perito João Nabas cometeu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no Artigo 325 do Código Penal, que consiste em revelar fato sigiloso de que o funcionário público tem ciência em razão do cargo, e tem pena prevista de até seis anos de prisão, além da perda do cargo público.
De acordo com a advogada criminal Pollyana Soares, especialista em Direito Penal econômico pelo IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, “os fatos são muito graves e configuram, ao menos em tese, o crime de violação de sigilo funcional. O vazamento de informações em operações dessa natureza, além de prejudicar o andamento das investigações, pode causar danos irreparáveis à imagem de indivíduos que, muitas vezes, sequer figuram como investigados.”
Já o advogado criminal e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Anderson Lopes, além de vislumbrar o delito de violação de sigilo funcional, entende que a conduta da fonte de Malu Gaspar pode até configurar um crime ainda mais grave, o de embaraço de investigação de organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
“O funcionário público, ao assumir o cargo, presta o comprisso de cumprir a Constituição e manter rigorosamente os sigilos impostos a todos os dados a que venha a ter acesso em virtude de sua função. Se os vazamentos por ele praticados chegarem ao conhecimento das pessoas envolvidas nos crimes investigados (como acontece no caso em análise, que ganhou ampla publicidade na imprensa), isso pode gerar um embaraço à apuração dos delitos cometidos pela organização criminosa, conduta que tem prevista uma pena de até dez anos de reclusão”, pondera o especialista.
Em relação aos atos cometidos por Malu Gaspar, de publicar informações sigilosas a que teve acesso, o jurista Pedro Serrano, também ouvido pelo DCM, afirma não configurar qualquer tipo de crime ou ilícito: “A autoridade pública não pode fornecer dados sigilos a ninguém. O jornalista que recebe os vazamentos, contudo, é protegido pelo exercício da profissão, com a garantia do sigilo constitucional de sua fonte. É um direito dele, e até um dever, publicizar informações de interesse público. Nesse caso, há uma forte suspeita de que o referido perito cometeu o crime de violação de sigilo, o que deve ser investigado.”
Finalmente, o professor de Direito Processual Penal, advogado criminalista e presidente da Comissão do Tribunal do Júri da OAB-SP, André Lozano Andrade, também cita o crime de violação do sigilo funcional, e explica a importância do segredo judicial: “Em um inquérito policial, o sigilo é muito importante para garantir a eficácia das investigações, justamente para que as apurações policiais não sejam frustradas, com destruição de provas, ameaça a testemunhas e até fuga dos suspeitos investigados”, diz o especialista, que também faz questão de pontuar que não há crime cometido pela jornalista Malu Gaspar, que baliza suas ações unicamente pelo dever de informar.
Veja, abaixo, a reprodução integral do depoimento da delegada federal Janaina Palazzo.









