
Durante a sessão, Moraes reforçou a Fachin que não havia pedidos da PF (Polícia Federal) ou da PGR (Procuradoria-Geral da República) para a abertura de investigação contra ele. "Só existe pedido de extinção da Pet [a ação]", afirmou.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 4 votos a 3 para manter a análise em separado dos casos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, integrantes da Corte.
O ministro André Mendonça votou para manter a análise em separado de seu caso e do caso envolvendo Moraes. O voto de Mendonça vai no mesmo sentido do que fez o presidente da Suprema Corte e relator do caso, ministro Edson Fachin. O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Fachin.
No sentido oposto, pedindo que os casos sejam analisados em conjunto, votaram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Durante a sessão, Moraes reforçou a Fachin que não havia pedidos da PF (Polícia Federal) ou da PGR (Procuradoria-Geral da República) para a abertura de investigação contra ele. “Só existe pedido de extinção da Pet [a ação]”, afirmou.
Os ministros votam uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. O pedido prevê a junção dos casos, o adiamento da análise para o dia 23 de setembro e um novo sorteio da relatoria, atualmente sob a responsabilidade de Fachin.
Ainda durante o voto, Moraes criticou a relatoria e a condução de Edson Fachin, presidente da Corte, no caso que analisa as mensagens entre o magistrado e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, apontadas em investigação da PF (Polícia Federal).
“Foi me dado cinco dias para prestar informações sobre o que consta na PET [petição]”, começou Moraes. “O que consta nela? Pedido de investigação feito pela PF? Não. Pedido de investigação feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República)? Não. Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça? Não. Consta algum pedido de investigação em relação a mim? Não. Vossa Excelência vai votar o quê?”, indagou.
A sessão discute a validade da prova produzida pela PF contra o ministro e a existência de elementos que justifiquem a abertura de uma investigação.





