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Canal “Exército do Lula” volta ao ar após decisão unânime do TSE

O canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, voltou ao ar na noite dessa quarta-feira, dia 14, após uma nova decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

Canal "Exército do Lula" volta ao ar após decisão unânime do TSE

“Exército do Lula” divulga mensagens de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta (15), liberar o uso imediato de canais eletrônicos de campanha registrados entre o primeiro e o segundo turno. A Corte derrubou a regra que impunha espera de 48 horas para o funcionamento dessas ferramentas quando o registro ocorria de forma tardia.

O novo entendimento permite que candidaturas utilizem páginas, canais e outros endereços digitais assim que comunicarem sua regularização à Justiça Eleitoral. A mudança altera uma resolução do próprio tribunal e vale para registros realizados após o primeiro turno e antes da segunda etapa da eleição.

A discussão chegou ao TSE após disputas judiciais sobre ferramentas digitais empregadas por campanhas no segundo turno. Decisões conflitantes da Corte envolveram canais de mensagens e redes sociais ligados a diferentes candidaturas.

Entre os casos debatidos está o canal “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp, o espaço distribui áudios, vídeos e orientações a apoiadores do presidente Lula.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Reprodução

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contestou o funcionamento do “Exército do Lula” e acusou a ferramenta de disseminar desinformação. Janones negou a acusação.

O canal ligado ao petista chegou a ser suspenso, mas retomou as atividades nesta quarta-feira (14). Já a “Tropa do Flávio”, canal registrado pela campanha de Flávio Bolsonaro, não sofreu suspensão.

No julgamento, os ministros fixaram que o prazo de 48 horas “não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral”.

Com a decisão, campanhas que criarem ou regularizarem plataformas digitais nesse intervalo não precisarão aguardar dois dias para colocar os canais em funcionamento. A Justiça Eleitoral manterá a exigência de comunicação dos endereços antes de seu uso na propaganda.