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Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos

O projeto defende ainda que a reprovação da prestação de contas do partido não pode implicar sanção que impeça a sigla de participar do pleito eleitoral. Uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação será aplicada somente após o...

Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos

Caso o projeto seja aprovado no Senado, a multa sobre valores desaprovados na prestação de contas será limitado a R$ 30 mil. Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores rejeitados.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (19), um projeto de lei que limita multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e permite mensagens automáticas com propaganda eleitoral.

A proposta, de autoria dos deputados Pedro Lucas (União-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), foi aprovada com um substitutivo do parlamentar Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e será enviado ao Senado Federal.

Caso o projeto seja aprovado no Senado, a multa sobre valores desaprovados na prestação de contas será limitado a R$ 30 mil. Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores rejeitados.

Caso a proposta vire lei, a forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também será alterada. Em vez de ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o valor total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses (se não for ano eleitoral)

O prazo de julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos com caráter administrativo em vez de jurisdicional, como é atualmente.

Em semestre eleitoral, não haverá “sanção de suspensão de repasse de cotas dos fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas”, de acordo com a Câmara.

O projeto defende ainda que a reprovação da prestação de contas do partido não pode implicar sanção que impeça a sigla de participar do pleito eleitoral. Uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação será aplicada somente após o trânsito em julgado.

Pelo texto aprovado, a Justiça não poderá determinar a penhora, bloqueio ou qualquer tipo de retenção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o pagamento de dívidas de partidos ou candidatos. Isso vale inclusive para ações de fornecedores, trabalhistas ou até penais, mesmo quando há cobranças por serviços ou produtos não pagos.

A única exceção prevista ocorre quando a própria Justiça Eleitoral identifica que o dinheiro dos fundos foi usado de forma irregular ou fora das finalidades permitidas. O projeto também estabelece que decisões de juízes que determinem esse tipo de bloqueio poderão ser enquadradas como abuso de autoridade.

Além disso, fica proibido que qualquer órgão da administração pública, incluindo instâncias estaduais, municipais ou zonais da Justiça Eleitoral, realize descontos ou bloqueios automáticos nos repasses destinados aos diretórios nacionais dos partidos para quitar dívidas de instâncias inferiores.

Apesar disso, o texto mantém a lógica de que cada nível partidário deve arcar com suas próprias despesas, sem transferir automaticamente os débitos para a direção nacional, salvo quando houver acordo formal entre as partes.

A regra também incorpora entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 31, julgada em 2021, e passa a valer imediatamente, inclusive para processos em andamento que ainda não tenham sido finalizados.

De acordo com o projeto, partidos políticos, mandatários e candidatos poderão registrar um número de telefone oficial junto à Justiça Eleitoral para o envio de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

O número, de acordo com o projeto, não poderá ser bloqueado por provedores de serviços de mensagens eletrônicas, como o SMS, e instantâneas, como o WhatsApp, salvo em caso de ordem judicial.

Provedores de serviços de mensageria, porém, deverão disponibilizar mecanismo que permitam aos usuários escolher se querem ou não continuar recebendo as mensagens. Deve haver uma possibilidade de descadastramento.

As propagandas eleitorais enviadas por meio dos números cadastros na Justiça Eleitoral e destinadas a pessoas cadastradas previamente não serão consideradas como disparo em massa, ainda que o envio seja realizado por meio de sistemas automatizados ou bots, como explicou a Câmara.

O projeto também estabelece um limite de cinco anos para a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de um órgão partidário. Após esse período, a estrutura partidária deverá ser automaticamente reativada e voltar a ficar apta a receber recursos públicos, inclusive em processos que ainda estejam em andamento.

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Outra mudança prevista é que, quando um partido apresentar uma prestação de contas que estava pendente e que motivou a suspensão dos repasses, a punição deverá ser suspensa de imediato, sem necessidade de esperar o julgamento final.

O texto também abre espaço para uma espécie de “ajuda solidária” dentro das próprias siglas. Embora proíba que dívidas de diretórios estaduais, municipais ou zonais sejam automaticamente descontadas do diretório nacional, o projeto permite que a direção nacional assuma esses débitos e faça o pagamento de forma parcelada, em até 180 meses.

Esse mesmo prazo de parcelamento poderá ser aplicado a outras dívidas já em execução pela Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive aquelas já transitadas em julgado, independentemente do valor ou da existência de acordos anteriores com prazos menores.

O substitutivo ainda cria a obrigação de que a Justiça Eleitoral mantenha uma lista atualizada dos diretórios partidários considerados aptos ou inaptos a receber recursos do Fundo Partidário. Essas informações deverão permitir a emissão de certidões com data e horário, indicando a situação de cada órgão.

O texto também prevê que, caso haja repasse a um diretório que estivesse inapto no momento da transferência, não haverá devolução dos valores, desde que fique comprovado que o dinheiro foi usado corretamente nas atividades partidárias e que a situação seja regularizada posteriormente.

Despesas regulares
Já no conceito de despesas regulares, o projeto considera válidos os gastos devidamente registrados com comprovação bancária e fiscal. Falhas formais ou erros em documentos não serão suficientes, por si só, para caracterizar irregularidade grave, desde que o partido consiga comprovar o uso correto dos recursos.

Por fim, o texto também amplia as possibilidades de uso do Fundo Partidário. Os recursos poderão ser utilizados para quitar encargos como juros, multas de mora e correção monetária, inclusive relacionados a contas antigas e multas eleitorais. No entanto, continuam proibidos pagamentos de multas por atos ilícitos, crimes ou infrações administrativas.