
As falhas incluem a falta de relatórios fiscais, a ausência de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e pendências no Cadastro Único de Convênios (Cauc).
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, por unanimidade, recurso de reconsideração do ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante.
Além de rejeitar o pedido, o TCE-AM decidiu, também, manter a reprovação das contas do ex-prefeito e validar as sanções administrativas e financeiras aplicadas ao ex-gestor.
Com a decisão, Andresson Cavalcante está obrigado a pagar uma multa de R$ 13.654,39 em até 30 dias por infrações graves de natureza fiscal e orçamentária.
De acordo com o pleno, o ex-prefeito descumpriu normas licitatórias e de publicidade dos atos públicos, além do uso injustificado de pregões presenciais em vez da modalidade eletrônica e a falta de transparência da prefeitura durante sua gestão.
As falhas incluem a falta de relatórios fiscais, a ausência de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e pendências no Cadastro Único de Convênios (Cauc).
As irregularidades apontadas contra o ex-prefeito tirou o município de Autazes da lista preliminar do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundeb para 2026, resultando no bloqueio de recursos fundamentais para estudantes e escolas da rede pública.
A restrição no Cauc também impede o recebimento de emendas parlamentares e transferências da União.
No Tribunal de Contas da União (TCU) tramitam documentos que apontam que a administração de Andreson deixou de cumprir obrigações cruciais para o recebimento de repasses federais.
Em decisão relatada pelo ministro Antônio Anastasia, o TCU avaliou a gestão de Andreson Cavalcante como “inércia” diante das obrigações legais.
O TCU federal encaminhou o caso ao TCE-AM e à Câmara Municipal de Autazes para que o Legislativo tome as providências cabíveis diante dos prejuízos causados à cidade.





