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STF retira de pauta julgamento sobre eleição para o governo do Rio de Janeiro

Até a interrupção do julgamento, o placar no Supremo registrava 4 votos a 1 a favor do modelo de eleição indireta. A divergência em relação ao relator foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André...

STF retira de pauta julgamento sobre eleição para o governo do Rio de Janeiro

Edson Fachin retirou da pauta de julgamentos a ação que discute se a escolha do novo governador do Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento de mandato-tampão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamentos a ação que discute se a escolha do novo governador do Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento de mandato-tampão deve ocorrer por meio de eleição direta ou indireta. O processo estava pautado para ser analisado nesta quarta-feira (19), data prevista desde 3 de julho, após a devolução do pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. Bastidores da Corte indicam que a avaliação dominante é a de que a discussão perdeu o sentido prático em razão da proximidade das eleições gerais de outubro.

No lugar da pauta sobre o governo fluminense, o Plenário do STF passa a analisar uma ação de grande impacto social que discute a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O julgamento em questão define se os mecanismos de proteção podem ser concedidos a vítimas de violência de gênero em espaços públicos ou ambientes profissionais, mesmo quando não houver qualquer vínculo familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

O julgamento da Reclamação nº 92.644 teve início em abril. O ministro Flávio Dino havia suspendido a análise ao pedir vista, justificando que só proferiria seu voto após a publicação oficial do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação do diploma do ex-governador Cláudio Castro (PL).

Até a interrupção do julgamento, o placar no Supremo registrava 4 votos a 1 a favor do modelo de eleição indireta. A divergência em relação ao relator foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Esse grupo defende que a escolha do novo chefe do Executivo estadual seja realizada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

“A renúncia apresentada durante o julgamento não produz efeitos, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-governador, justificando a cassação de seu diploma e a aplicação da inelegibilidade”, argumentou Zanin em seu voto para afastar a via indireta.

Ao abrir a divergência, o ministro Luiz Fux pontuou que não cabe ao STF alterar o entendimento fixado pelo TSE pela via da reclamação. Fux destacou ainda os impactos operacionais e orçamentários da medida. “Seria inconcebível que, no espaço de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro para a Justiça Eleitoral, em torno de R$ 100 milhões, além da notória dificuldade operacional”, alegou.

Enquanto a definição jurídica sobre a vacância não é concluída, a chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro segue ocupada interinamente pelo desembargador Ricardo Couto de Castro.