O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18) o decreto do governo Lula que reajusta em 15,04% os valores do Bolsa Família. O relator concluiu que a medida não viola as regras eleitorais porque se limita a corrigir monetariamente um benefício social já existente.
Na decisão, Gilmar escreveu que a providência representa uma “atualização dos valores” prevista no marco legal do programa. Ele afirmou que o decreto não cria benefício, não muda os critérios de elegibilidade e não amplia o universo de beneficiários.
O piso do Bolsa Família, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passará a R$ 691. O reajuste entra em vigor em outubro, e os pagamentos começam no dia 19, entre o primeiro e o segundo turnos das eleições.
Gilmar Mendes apontou que o governo aplicou a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, calculada em 15,04%. Para o ministro, o índice funciona como “mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que reconhecesse a constitucionalidade do decreto. O órgão sustentou que a atualização preserva o valor real das prestações de uma política pública permanente, sem alterar a estrutura do Programa Bolsa Família.
O pedido ocorreu após críticas à proximidade do reajuste com o primeiro turno. O candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender o aumento, sob a alegação de que a medida teria finalidade eleitoreira.
Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Para 2027, a estimativa é de quase R$ 23 bilhões.
A discussão tramita em uma ação ligada à determinação do STF para implementar a renda básica de cidadania para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza. Em junho de 2024, Gilmar Mendes já havia reconhecido o Bolsa Família como etapa da implementação progressiva dessa política, sujeita à atualização periódica dos valores.





