
Vorcaro está preso preventivamente há seis meses e acumula quase um ano sob medidas cautelares, conforme os advogados.
O banqueiro Daniel Vorcaro pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares e prisão domiciliar. A defesa protocolou a solicitação nesta sexta-feira (18) e sustentou que os motivos apontados para a custódia, decretada em março, não persistem.
Os advogados Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado afirmaram que Vorcaro tenta cooperar com as investigações e com a Justiça pelos instrumentos previstos na legislação penal. Eles alegaram que as oportunidades para manifestação verbal do banqueiro foram escassas desde o início da restrição cautelar.
A petição cita a regra que exige revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. A defesa também invocou entendimento do STF segundo o qual o juiz deve reavaliar a necessidade da custódia quando recebe provocação da defesa.
Vorcaro está preso preventivamente há seis meses e acumula quase um ano sob medidas cautelares, conforme os advogados. Eles disseram que as empresas ligadas ao banqueiro tiveram atividades suspensas por prazo indeterminado e que houve bloqueio de contas pessoais e de pessoas jurídicas vinculadas a ele.

O ministro André Mendonça decretou a prisão em março ao apontar risco concreto de interferência nas investigações. A decisão considerou suspeitas de intimidação de terceiros, R$ 2,2 bilhões encontrados em uma conta do pai de Vorcaro, Henrique Vorcaro, e a capacidade financeira e de influência do banqueiro.
A Polícia Federal havia indicado a existência de uma estrutura de vigilância e coerção privada chamada “A Turma”, que teria buscado informações sigilosas de forma ilegal e intimidado críticos do conglomerado financeiro. A apuração levou também às prisões de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que morreu por suicídio na prisão.
Os defensores afirmaram que os episódios citados pela PF ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025, antes da deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025. “Não se trata, portanto, de atos voltados a embaraçar investigação que, à época, sequer existia”, escreveram, ao alegar que não há fato recente que indique risco atual.
A defesa também questionou a competência do STF e afirmou não haver foro por prerrogativa de função nem conexão que justifique a tramitação na Corte. Os advogados destacaram que ainda não houve denúncia contra Vorcaro e que a investigação foi dividida em diversos expedientes, sem previsão de conclusão.
Os advogados pediram que Fachin decida diretamente ou encaminhe o pedido com urgência ao órgão que assumir o caso. “A paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”, afirmaram, citando que o pedido de vista do ministro Flávio Dino pode manter suspenso por até 90 dias o julgamento sobre relatoria, competência e validade de atos investigativos.





