
O regulamentação aprovada pelo CNJ, proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, estabelece uma série de restrições para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma regulamentação que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, incluindo a atuação de influenciadores mirins e a produção de conteúdos para redes sociais.
A medida é uma consequência direta da entrada em vigor, em março deste ano, do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que criou um marco jurídico voltado à proteção de jovens no ambiente online e determinou a necessidade de autorização judicial para determinadas atividades desenvolvidas por menores na internet.
O ECA Digital introduziu mecanismos voltados à segurança online, à proteção de dados pessoais, à prevenção de riscos e à responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas consideradas abusivas.
Também estão vedados conteúdos que envolvam publicidade infantil considerada abusiva, promoção de apostas, jogos de azar, loterias e atividades semelhantes. A norma ainda impede a participação de menores em conteúdos que incentivem discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis, além de situações relacionadas às piores formas de trabalho infantil.
Segundo o texto aprovado, o pedido de alvará deverá ser apresentado ao juízo competente para cada criança ou adolescente envolvido. A solicitação poderá ser feita pelo responsável legal ou por pessoa que demonstre interesse legítimo na atividade.
O requerimento deverá incluir a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de que eles têm conhecimento da atividade proposta. Mesmo com essa manifestação, caberá ao Judiciário avaliar a validade do consentimento e a adequação da participação do menor.
A regulamentação também prevê que crianças e adolescentes participem do processo judicial de forma compatível com a idade, o nível de desenvolvimento e a capacidade de compreensão. Nos casos em que houver conflito de interesses entre os menores e seus responsáveis ou demais requerentes, o juiz deverá adotar medidas para assegurar representação adequada de seus interesses.
Outra exigência é a participação obrigatória do Ministério Público em todos os pedidos de autorização judicial relacionados às atividades digitais de crianças e adolescentes.
Os pedidos de alvará deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida, incluindo roteiros de gravação assinados por profissional responsável pela adequação do conteúdo à faixa etária do participante. Também será necessário informar eventuais mecanismos de monetização, publicidade, impulsionamento, parcerias comerciais, permutas e outras formas de exploração econômica, acompanhados dos respectivos contratos.
Além disso, deverão constar estimativas sobre a frequência das atividades, o grau de exposição previsto para a criança ou adolescente, a existência de contratos com agências, anunciantes ou empresas de tecnologia, bem como informações sobre a situação educacional, condições de saúde e rotina do menor.





