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Dino e Fux votam para manter criminalização dos jogos de azar

Com os dois votos, a Corte iniciou maioria favorável à preservação da legislação atualmente em vigor. Ao concluir seu voto, iniciado na sessão de quarta-feira (5),

Dino e Fux votam para manter criminalização dos jogos de azar

Fux afirmou que o julgamento não trata do apostador, mas da exploração comercial dos jogos de azar. Segundo o ministro, “um jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio dano”.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (6), um placar parcial de 2 a 0 pela manutenção da criminalização de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. Os ministros Luiz Fux, relator da ação, e Flávio Dino votaram para manter a exploração dessas atividades como contravenção penal.

Com os dois votos, a Corte iniciou maioria favorável à preservação da legislação atualmente em vigor. Ao concluir seu voto, iniciado na sessão de quarta-feira (5), Fux afirmou que o julgamento não trata do apostador, mas da exploração comercial dos jogos de azar. Segundo o ministro, “um jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio dano”.

O relator também declarou que “o Estado tutela o indivíduo contra ele mesmo, porque ele não percebe o grande prejuízo que está causando contra si mesmo. […] A exploração de jogos de azar envolve restrições à autonomia da vontade do jogador”.

Fux afirmou que os efeitos da prática ultrapassam o público adulto e atingem idosos, jovens e crianças. Para o ministro, “as apostas já alcançaram o recreio e as salas de aula”. O magistrado também comentou a própria expressão utilizada para designar a atividade. “Por que não se chamam jogos da sorte? Não gosto nem de falar essa palavra, pra mim é falta de sorte”, afirmou durante o julgamento.

O julgamento teve início a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de um comerciante acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar. A decisão questionada havia considerado que a proibição da atividade seria incompatível com as garantias previstas na Constituição de 1988.

A Corte analisa a compatibilidade do artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, com a Constituição. O dispositivo prevê que a exploração de jogos de azar em locais acessíveis ao público configura contravenção penal, sujeita a pena de três meses a um ano de prisão, além de multa.

A decisão terá repercussão sobre milhares de processos suspensos em todo o país. Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da legislação, afirmando que eventual descriminalização deve ser decidida pelo Congresso Nacional e que a existência de apostas autorizadas pelo Estado não impede a punição de jogos clandestinos.