
Sancionada com vetos parciais, a Lei nº 15.474 autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar o produto como instrumento de defesa pessoal. A aquisição dependerá do cumprimento das exigências legais e das autorizações emitidas pelos órgãos competentes.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciou a elaboração da regulamentação que definirá os produtos, os requisitos de segurança e as condições para mulheres maiores de 18 anos adquirirem aerossóis de defesa pessoal. O governo pretende concluir as regras necessárias à venda do spray de pimenta “com a maior brevidade possível”.
“Até a publicação da regulamentação, permanecem em vigor as regras atualmente aplicáveis aos aerossóis de extratos vegetais. Assim, a comercialização e o uso de produtos já permitidos pela legislação vigente continuam autorizados, enquanto os produtos disciplinados pela Lei nº 15.474 dependerão da definição dos requisitos técnicos e operacionais previstos no regulamento para sua efetiva implementação”, afirmou o ministério em nota.
A regulamentação terá de conciliar a nova lei com as normas aplicadas aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Atualmente, aerossóis à base de oleorresina de capsicum, substância utilizada no spray de pimenta, estão submetidos às restrições estabelecidas pelo Comando do Exército.
“Nesse contexto, caberá ao regulamento definir com precisão quais produtos estarão abrangidos pela nova lei, observadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos responsáveis por sua regulamentação e fiscalização, inclusive as do Exército Brasileiro quanto aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”, declarou o Ministério da Justiça.
Segundo a pasta, a elaboração das regras também busca preservar a saúde e a segurança das usuárias e da população. A regulamentação deverá estabelecer critérios técnicos e operacionais para a fabricação, a fiscalização e a comercialização dos aerossóis.
Sancionada com vetos parciais, a Lei nº 15.474 autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar o produto como instrumento de defesa pessoal. A aquisição dependerá do cumprimento das exigências legais e das autorizações emitidas pelos órgãos competentes.
Os recipientes deverão ter capacidade inferior a 50 mililitros. A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente o agressor e repelir uma ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
O produto deverá ser de uso individual e intransferível. A composição também não poderá incluir substâncias capazes de provocar efeito letal ou toxicidade permanente.
A reação deverá ser proporcional e moderada. A aplicação do produto terá de cessar imediatamente após a neutralização da ameaça, segundo as condições estabelecidas pela legislação.
O Poder Executivo federal ficará responsável por autorizar e fiscalizar a venda. Os estabelecimentos habilitados deverão fornecer orientações sobre o uso correto, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.
Os comerciantes também terão de manter o histórico das vendas durante cinco anos. A aplicação prática dessas obrigações, assim como a definição dos produtos autorizados, dependerá da regulamentação preparada pelo governo.





