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Alex Braga é condenado a pagar R$ 5 mil para o vice-prefeito de Maués por propaganda eleitoral negativa

De acordo com a denúncia, o jornalista, responsável por portal de notícias, teria publicado, em suas redes sociais (Instagram e Facebook) e no sítio eletrônico de sua titularidade, vídeos e matérias atribuindo a PP a condição de suposto traficante de...

Alex Braga é condenado a pagar R$ 5 mil para o vice-prefeito de Maués por propaganda eleitoral negativa

Alex Braga foi condenado em razão da veiculação, no período pré-eleitoral de 2024, de conteúdo ofensivo e inverídico contra o então candidato a vice-prefeito do Município de Maués.

A Justiça Eleitoral condenou o jornalista Alex Braga a pagar R$ 5 mil para o vice-prefeito de Maués, Paulo José Batista Almeida, popularmente conhecido pelo nome de Paulo Pp. A sentença foi assinada dia 22 deste mês pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro e publica no Diário Eletrônico do órgão.

Alex Braga foi condenado em razão da veiculação, no período pré-eleitoral de 2024, de conteúdo ofensivo e inverídico contra o então candidato a vice-prefeito do Município de Maués.

De acordo com a denúncia, o jornalista, responsável por portal de notícias, teria publicado, em suas redes sociais (Instagram e Facebook) e no sítio eletrônico de sua titularidade, vídeos e matérias atribuindo a PP a condição de suposto traficante de drogas, de que estaria envolvido em lavagem de dinheiro e seria investigado por crime ambiental.

Em dos vídeos, conforme os autos do processo, Alex Braga chegou a afirmar, inclusive, que “traficante bom é no cemitério, não na prefeitura”.

De acordo com a denúncia, o jornalista, responsável por portal de notícias, teria publicado, em suas redes sociais (Instagram e Facebook) e no sítio eletrônico de sua titularidade, vídeos e matérias atribuindo a PP a condição de suposto traficante de drogas, de que estaria envolvido em lavagem de dinheiro e seria investigado por crime ambiental.

Em dos vídeos, conforme os autos do processo, Alex Braga chegou a afirmar, inclusive, que “traficante bom é no cemitério, não na prefeitura”.

“A inicial foi instruída com certidões negativas de antecedentes criminais, capazes de demonstrar a inexistência de qualquer processo ou investigação que amparasse as acusações veiculadas”, destaca o relator.

No entendimento do magistrado, entretendo, as publicações contra PP não podem ser entendidas como de caráter político, opinião ou de juízo de valor sobre a atuação pública do candidato. A conduta do jornalista, segundo o magistrado, encontraria abrigo na liberdade de expressão, mas de imputação factual falsa, apta a macular a honra e a imagem do então candidato perante o eleitorado às vésperas do pleito.

“A inicial foi instruída com certidões negativas de antecedentes criminais, capazes de demonstrar a inexistência de qualquer processo ou investigação que amparasse as acusações veiculadas”, destaca o relator.

A multa poderia chegar a R$ 30 mil, mas diante da inexistência de elementos que indiquem reincidência do jornalista em condutas similares e em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o magistrado decidiu condenar Alex Braga em apenas R$ 5 mil, valor que, sanciona a conduta ilícita praticada e desempenha função pedagógica e inibitória, sem descurar da vedação ao excesso.

Veja decisão

DECISÃO CONTRA ALEX BRAGA