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Justiça Eleitoral de SP manda Ricardo Salles retirar 24 horas “Fora Lula” de ônibus

Além da expressão “Fora Lula”, o veículo exibe uma representação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caracterizado com roupa de presidiário. A regularização do ônibus deverá ser comprovada em até 24 horas. Salles terá dois dias para apresentar...

Justiça Eleitoral de SP manda Ricardo Salles retirar 24 horas “Fora Lula” de ônibus

A decisão também determina que o candidato preserve documentos relacionados à produção e à utilização do material publicitário. E

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada de adesivos com a inscrição “Fora Lula” e de uma imagem que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com roupa de presidiário de um ônibus utilizado pelo candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo). A decisão foi tomada pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, na condição de juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As informações são da coluna de Ramiro Brites, do Metrópoles.

Além da expressão “Fora Lula”, o veículo exibe uma representação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caracterizado com roupa de presidiário. A regularização do ônibus deverá ser comprovada em até 24 horas. Salles terá dois dias para apresentar sua defesa.

A decisão também determina que o candidato preserve documentos relacionados à produção e à utilização do material publicitário. Entre os itens estão contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais das artes, especificações técnicas e comunicações mantidas com gráficas ou apoiadores.

Segundo a magistrada, a eventual irregularidade física do ônibus não significa, automaticamente, que todo registro fotográfico ou audiovisual feito a partir dele seja ilegal quando divulgado na internet.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, abaixo dos R$ 10 mil solicitados na representação. O teto para eventuais multas foi fixado em R$ 90 mil.

Na ação, os advogados sustentaram que o ônibus funcionaria como um “outdoor móvel”, ultrapassando os limites legais previstos para adesivagem de veículos. A representação afirma, ainda, que o material não seria apenas uma reunião de adesivos individuais, mas um envelopamento de um ônibus rodoviário de dois andares, o que, segundo os autores, excederia o limite permitido.