A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou, nesta quinta-feira (25), um grupo chamado “Médicos Pela Vida” (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE) a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde devido à divulgação de um material, à época da pandemia do coronavírus, incentivando o “tratamento precoce” contra a Covid-19 com o “kit Covid”, composto por medicamentos sem qualquer eficácia contra a doença.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor das duas ações que ensejaram a condenação judicial, o grupo difundiu entre a população um material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida”, destacando falsos benefícios do “tratamento precoce” com remédios como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina, “citando expressamente esses medicamentos”.
“Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica”, diz a procuradoria.
As empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves também foram condenados por participarem da elaboração do material em questão, que ainda indicava médicos que poderiam receitar os medicamentos sem eficácia para tratar a Covid.
“Ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic – fabricante do medicamente ivermectina – durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal”, destaca informe do MPF.
“Configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, sentenciou a Justiça Federal no RS.