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Dias Toffoli determina à AGU abertura de processos contra Moro e procuradores da Lava Jato

O ministro da AGU, Jorge Messias, pretende dar imediato cumprimento à decisão do ministro Dias Toffoli, “que determinou que “intime-se a AGU para que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados” pelo uso de provas

Dias Toffoli determina à AGU abertura de processos contra Moro e procuradores da Lava Jato

A AGU vai apurar a responsabilidade de todos agentes públicos que possam ter “concorrido” para os desvios judiciais. Entre eles, os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro.

O ministro Dias Toffoli determinou à Advocacia Geral da União (AGU) abertura de processo administrativo contra os procuradores da Lava Jato e contra o ex-juiz e atual senador Sergio Moro para apurar a responsabilidade civil pelo uso de provas ilícitas para punir e causar prejuízos à União e outros agentes.

O ministro da AGU, Jorge Messias, pretende dar imediato cumprimento à decisão do ministro Dias Toffoli, “que determinou que “intime-se a AGU para que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados” pelo uso de provas ilícitas.

A AGU vai apurar a responsabilidade de todos agentes públicos que possam ter “concorrido” para os desvios judiciais. Entre eles, os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro.

A decisão de Toffoli faz várias críticas veladas à Lava Jato, entre elas a de que houve “armação” da força-tarefa e que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do país”.

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, diz Toffoli na decisão.