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Lula decide que beneficiário do Bolsa Família não precisará mais pagar parcelas do Minha Casa Minha Vida

Essa isenção se aplica aos contratos realizados nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Lula decide que beneficiário do Bolsa Família não precisará mais pagar parcelas do Minha Casa Minha Vida

A medida principal é a isenção das prestações de imóveis adquiridos por esses beneficiários no âmbito do programa.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma medida que traz importantes mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), beneficiando pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida principal é a isenção das prestações de imóveis adquiridos por esses beneficiários no âmbito do programa.

Essa isenção se aplica aos contratos realizados nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A portaria do Ministério das Cidades, que também define os limites de renda e participação financeira dos beneficiários, traz outras mudanças significativas, segundo reportagem do g1.

Além da isenção de pagamento para alguns beneficiários, a portaria também traz outras alterações no programa. Ela reduz o número de prestações para quitação do contrato, passando de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Também estabelece a redução da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de 4% para 1%.

A portaria fixa valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, de acordo com a renda familiar. Por exemplo, para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deverá ser de 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00. Para famílias com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, descontando R$ 66,00 do valor. Em caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juro de 1% ao mês.

A Caixa Econômica Federal, a instituição financeira responsável pelos contratos do programa, agora tem um prazo de 30 dias para regulamentar essas novas regras e colocá-las em prática. Após esse período, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas, conforme informou o Ministério das Cidades. Essas mudanças buscam tornar o programa mais acessível e eficaz para as famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional e o acesso a moradias dignas.