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MP denuncia Virginia e Blaze por publicidade de apostas

O processo foi protocolado na quarta-feira (8) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Até a publicação das informações, ainda não havia decisão judicial sobre os pedidos apresentados...

MP denuncia Virginia e Blaze por publicidade de apostas

MPDFT pediu à Justiça a concessão de tutela de urgência para obrigar Virginia a retirar imediatamente de suas redes sociais qualquer conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa ganhos considerados irreais, possa levar o consumidor ao erro, estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica, ou utilize mecanismos de publicidade disfarçada em publicações de caráter pessoal.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze, pedindo indenização mínima de R$ 120 milhões por danos morais coletivos e a remoção de conteúdos de apostas com promessas de lucro, indução ao erro e publicidade disfarçada, informa o Metrópoles.

O processo foi protocolado na quarta-feira (8) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Até a publicação das informações, ainda não havia decisão judicial sobre os pedidos apresentados pelo MPDFT.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que afirma na petição inicial que Virginia atua como “braço operacional da captação” da casa de apostas, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”. Para o Ministério Público, a atuação de influenciadores digitais em campanhas desse tipo não pode ser tratada apenas como manifestação de opinião, especialmente quando há impacto direto sobre consumidores.

Na avaliação do promotor, a credibilidade construída por personalidades nas redes sociais tem peso decisivo no comportamento do público. “Ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem. Essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores. O endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”, diz trecho da ação.

O Ministério Público também sustenta que a eventual condenação deve ter caráter coletivo e pedagógico, diante da dimensão econômica da atividade e do alcance das campanhas nas redes sociais. O pedido apresentado à Justiça fala em “condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 120 milhões, quantia estimada à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular, a ser revertida, preferencialmente, em favor de programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”.

Segundo o MPDFT, a ação não busca apenas reparar danos já causados, mas também impedir a repetição de práticas publicitárias consideradas abusivas. A petição menciona campanhas realizadas durante a Copa e cita, em especial, um episódio relacionado ao jogo entre Argentina e Cabo Verde, apontado pelo Ministério Público como exemplo de publicidade com potencial de conduzir consumidores ao erro.

Na argumentação apresentada à Justiça, o promotor afirma que a ação “não se resume à reparação de danos já produzidos, mas visa sobretudo impedir a repetição de práticas publicitárias abusivas verificadas em contexto de elevada exposição social, como as campanhas veiculadas durante a Copa e, em especial, o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde, episódio que exemplifica a aptidão da publicidade para conduzir o consumidor em erro e reforça a necessidade de atuação judicial voltada à contenção da reiteração da conduta”.