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STF forma maioria para ampliar Lei Maria da Penha além do ambiente doméstico

A maioria dos ministros também definiu que o pedido de medida protetiva de urgência deverá ser analisado pelo juiz que o receber, ainda que o magistrado não atue em vara especializada em violência doméstica. Depois da decisão urgente, o processo...

STF forma maioria para ampliar Lei Maria da Penha além do ambiente doméstico

O julgamento decorre de recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a situações de violência contra mulheres motivadas por gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.

O entendimento alcança casos como assédio, perseguição e sequestro quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero. A orientação fixada pelo Supremo deverá ser observada pelo Judiciário em processos semelhantes.

A maioria dos ministros também definiu que o pedido de medida protetiva de urgência deverá ser analisado pelo juiz que o receber, ainda que o magistrado não atue em vara especializada em violência doméstica. Depois da decisão urgente, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.

Com isso, o STF busca evitar que questões relacionadas à competência judicial retardem a proteção de mulheres em situação de risco. Nos episódios envolvendo violência política de gênero, porém, a análise das medidas protetivas ficará a cargo da Justiça Eleitoral.

O julgamento decorre de recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Justiça estadual havia rejeitado a concessão de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.

O caso começou após a vítima registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil de Formiga, em Minas Gerais. Segundo seu relato, havia seis meses ela vinha sendo ameaçada por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela.

De acordo com o registro apresentado no processo, o homem dizia que se casaria com a mulher, que iria pegá-la e levá-la para casa e que, se necessário, a mataria. A vítima também soube por parentes que o vizinho espalhava que iria matá-la. As ameaças, segundo o relato, desencadearam diversas crises de pânico.

A Justiça mineira entendeu que, como não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderiam ser concedidas.

Presidente do STF e relator do recurso, o ministro Edson Fachin defendeu que as diferentes formas de violência contra mulheres reproduzem um padrão de discriminação sistêmica e constituem violação de direitos humanos.

Para Fachin, a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha deve alcançar a violência praticada contra mulheres em razão do gênero independentemente da existência de relação doméstica ou afetiva com o agressor.

“Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero. toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou Fachin.

Outro ponto destacado pelo relator foi a necessidade de rapidez na intervenção do Judiciário diante de pedidos de proteção. A determinação de que o magistrado que receber a solicitação possa analisá-la imediatamente busca reduzir o intervalo entre a identificação do risco e a resposta judicial.

Fachin citou dados sobre o tempo atualmente necessário para a apreciação desses pedidos.

“Hoje, os dados recentes que temos é de que 53% dos pedidos que são protocolados são decididos no mesmo dia. Os demais têm lapso temporal máximo de 2 dias. Encurtar o tempo entre a necessidade e resposta do poder judiciário”, disse o ministro.

O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos e em um cenário de elevado número de pedidos de proteção.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pela reportagem mostram que o Judiciário registrou, em 2025, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência. O volume corresponde a aproximadamente 1.800 decisões por dia.

No mesmo período, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentados pela fonte, foram registrados 1.571 feminicídios no país.