
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-diretor financeiro do Itaú Alexsandro Broedel a ressarcir o banco em R$ 2,830 milhões, com correção monetária, por contratações de pareceres contábeis de uma empresa da qual ele era sócio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-diretor financeiro do Itaú Alexsandro Broedel a ressarcir o banco em R$ 2,830 milhões, com correção monetária, por contratações de pareceres contábeis de uma empresa da qual ele era sócio. Com informações da coluna da Mariana Barbosa no UOL.
O juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial, concluiu que Broedel violou o dever fiduciário de agir em favor do banco. A sentença apontou conflito de interesses porque o então executivo participava das contratações e aprovava pagamentos sobre os quais tinha interesse econômico direto.
A decisão acolheu parcialmente o pedido do Itaú e anulou a aprovação das contas de Broedel relativas aos exercícios de 2022 e 2023. O juiz manteve as contas de 2021 porque o prazo para questioná-las já havia expirado.
Entre julho de 2019 e junho de 2024, o Itaú pagou R$ 13,255 milhões por 40 pareceres técnicos de contabilidade contratados de empresa ligada ao professor Eliseu Martins. Broedel recebia 40% dos valores pagos pelos trabalhos, segundo o processo.
O Itaú iniciou uma diligência depois que Broedel pediu demissão para assumir uma função no Santander, na Espanha. O banco localizou a entrega de 20 dos 40 pareceres contratados.
Broedel reconheceu que quatro pareceres não foram entregues, os mesmos incluídos em um acordo entre o Itaú e Martins. Sobre os demais serviços, sustentou que orientações ocorreram em reuniões ou de forma verbal, sem necessariamente resultar em documentos escritos.
O juiz registrou que a ausência de provas sobre a prestação dos serviços não basta, por si só, para concluir que eles não ocorreram. A sentença também rejeitou a alegação de Broedel de que o Itaú vazou informações sigilosas ou manipulou a imprensa para prejudicar sua imagem.
Martins fechou acordo com o Itaú em dois processos e devolveu R$ 1,5 milhão por quatro pareceres não entregues, além de pagar R$ 2,5 milhões. Na divisão das despesas processuais, o banco responderá por 15,5% das custas, enquanto Broedel arcará com o restante e deverá pagar R$ 283 mil em honorários aos advogados do Itaú.





